Estatuto

ESTATUTO CENTRO ACADÊMICO LIVRE DE FILOSOFIA – UFSC



Capítulo I: Da natureza e dos fins:

Artigo 1º: O Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) entidade livre e independente, sem filiação partidária, com sede na Cidade Universitária, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina é a entidade de representação dos estudantes de Graduação de Filosofia da UFSC.           
Artigo 2º: São finalidades do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL):
Parágrafo primeiro: defender os interesses e direitos estudantis dos seus membros, sem qualquer distinção etnica, de nacionalidade, sexo, convicção política, religiosa ou social;
Parágrafo segundo: manifestar-se publicamente - sempre que necessário e que acordado entre os membros do Centro Acadêmico - em nome dos estudantes representados, se solidarizando com as reivindicações dos estudantes e das entidades estudantis;
Parágrafo terceiro: manter contato e atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros representados.

Capítulo II: Dos Membros:

            Artigo 3º: São Membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) os alunos matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação no Departamento de Filosofia da UFSC, sendo estes representados por uma gestão eleita do modo estabelecido no presente estatuto.
Artigo 4º: São direitos de todos os membros:
Parágrafo primeiro: a participação direta, pela palavra oral ou escrita e pelo direito de voto em suas instâncias deliberativas;
Parágrafo segundo: votar para a escolha de (ou ser votado como) delegado para congressos estudantis, como membro representativo da entidade ou para outros níveis de representação;
Parágrafo terceiro: pedir convocação de Assembléia Geral Extraordinária do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), através da gestão ou de no mínimo 5% de seus alunos matriculados.;
Parágrafo quarto: pedir a criação de novas coordenadorias, desde que a proposta seja aprovada em Assembléia Geral e que o representante legal seja membro da diretoria eleita para a gestão então em andamento;
Parágrafo quinto: solicitar vistoria dos livros de finanças.
Artigo 5º: São deveres de todos os membros:
Parágrafo primeiro: respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
Parágrafo segundo: acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo terceiro: indenizar a tesouraria (ou coordenadoria de finanças) por danos causados ao patrimônio do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL).
Artigo 6º: Os membros não responderão, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.

Capítulo III: Da Organização

 Artigo 7º: São instâncias deliberativas do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL)
Parágrafo primeiro: a Assembléia Geral;
Parágrafo segundo: a Reunião Geral
Artigo 8º: São instâncias de participação de caráter não deliberativo, as coordenadorias e os grupos de discussão no interior destas.

Seção I: Da Assembléia Geral:
Artigo 9º: A Assembléia Geral, de caráter extraordinário, é a instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), cuja composição está aberta a todos os membros desta entidade:
Parágrafo primeiro: a Assembléia Geral será convocada em editais afixados nas unidades de ensino do CFH (Centro de Filosofia e Ciências Humanas) da UFSC, com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de 10% (dez porcento) dos membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo segundo: o pedido de convocação da Assembléia Geral deverá ser encaminhado a qualquer dos membros da gestão do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), que se encarregará de sua divulgação e publicidade;
Parágrafo terceiro: qualquer membro do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Assembléia, caso membros da gestão não possam comparecer.
Parágrafo quarto: caso não haja quorum, uma segunda Assembléia deverá ser convocada, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo que nesta segunda convocação de Assembléia, vencido um prazo de vinte e cinco minutos após o horário estipulado para  o seu início, sem, contudo, ser alcançado o quorum mínimo estipulado no parágrafo primeiro do 9o artigo, a Assembléia poderá então ser realizada desde que estejam presentes pelo menos 10 (dez) membros quaisquer.
Artigo 10º: Compete à Assembléia Geral:
Parágrafo primeiro: discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
Parágrafo segundo: denunciar, suspender ou destituir membros da gestão do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), garantindo-lhes direito de defesa;
Parágrafo terceiro: deliberar sobre casos omissos no Departamento de Filosofia ou na UFSC;
Parágrafo quarto: aprovar modificações no presente estatuto;
Parágrafo quinto: eleger diretoria provisória na ausência desta, até convocação de novas eleições;
Parágrafo sexto: decidir a extinção do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL). Neste caso, o patrimônio passará ao “Diretório Central  dos Estudantes (DCE)”, (instituição já legalizada e com estatuto em vigor). Em última instância, caso não haja mais o “Diretório Central dos Estudantes (DCE)”, o patrimônio passará ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da UFSC.

Seção II: Da Reunião Geral:
Artigo 11º: A Reunião Geral, de caráter ordinário e mensal compete à gestão do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), sendo a Reunião Geral a instância intermediária de deliberação do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), cuja composição está aberta a todos os membros desta entidade:
Parágrafo primeiro: os representantes da gestão  ficarão a cargo de formular sua pauta e, se necessário, divulgá-la em editais afixados nas unidades de ensino do CFH, através do fórum de graduação da página da UFSC e redes sociais com, pelo menos, quarenta e oito horas (48) de antecedência;
Parágrafo segundo: o quorum mínimo para a realização da Reunião Geral será de dois (02) membros diretores além de pelo menos cinco (05) membros quaisquer;
Parágrafo terceiro: em caso de urgência, uma Reunião Geral Extraordinária poderá ser convocada nos termos do §1 com, pelo menos, vinte e quatro (24) horas de antecedência; no que tange ao quorum deverá ser respeitada a disposição do Parágrafo segundo do 11o Artigo.
Parágrafo quarto: qualquer membro do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Reunião Geral, caso os membros da gestão não possam fazê-lo.
Artigo 12º: Compete à Reunião Geral:
Parágrafo primeiro: discutir e votar propostas encaminhadas pelos membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) centralizando-as e sugerindo encaminhamentos para o despacho dessas demandas;
Parágrafo segundo: discutir prioridades de gasto de acordo com as expectativas de orçamento;
Parágrafo terceiro: informar sobre o expediente burocrático e finanças. Informes diversos sobre atividades sociais, políticas ou culturais afins. 

Seção III: Das Coordenadorias:          
            Artigo 13º: As Coordenadorias são grupos de discussão e trabalho acerca de um tema específico (criadas pela gestão) de caráter ordinário ou extraordinário, sendo a regularidade das reuniões e o horário decididos entre os próprios membros do grupo. Não é instância de deliberação, mas de discussão e reivindicação de demandas às instâncias deliberativas do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), estando abertas à participação de todos os membros da entidade:
        Parágrafo único: o papel de Coordenador tem de específico o fato de ser o responsável pela centralização das demandas a serem encaminhadas, bem como o de referencial para a comunidade e autoridades. No mais, o Coordenador é um membro ordinário;  
            Artigo 14º: Compete às Coordenadorias:
            Parágrafo primeiro: incentivar, orientar e coordenar as atividades em específico do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) de acordo com este estatuto e com as resoluções da Assembléia Geral;
            Parágrafo segundo: incentivar a participação através de comissões abertas de estudantes, atuando em conjunto com os Coordenadores específicos;
            Parágrafo terceiro: criar condições para a realização das iniciativas, cotidianas ou ampliadas, dos membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
            Parágrafo quarto: discutir em primeira instância acerca de teses, moções, propostas e recomendações.
            Parágrafo quinto: fazer-se representar, se necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes, em múltiplas instâncias da própria universidade, ou em reuniões estudantis regionais, nacionais ou internacionais;
            Parágrafo sexto: representar o Manter constantemente informados os alunos acerca das deliberações e das atividades do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL); junto aos estudantes, autoridades, outras entidades e a população em geral;
            Parágrafo sétimo: qualquer membro poderá representar e votar em nome do Manter constantemente informados os alunos acerca das deliberações e das atividades do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL); nas instâncias ou reuniões referidas no Parágrafo quinto do 14o Artigo, desde que, para isso, tenham sido autorizados por aprovação em Reunião Geral ou Assembléia Geral.
              Parágrafo oitavo: Manter constantemente informados os alunos acerca das deliberações e das atividades do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);

Capítulo IV: Da Representação:

Artigo 15º: A gestão deve ser eleita diretamente, através da formação de chapas, pelos membros, por sufrágio universal e secreto. Cada chapa deve ser composta por no mínimo oito membros efetivos, exigido para a posse da chapa:
Parágrafo primeiro: a chapa eleita terá mandato de um (01) ano;
Parágrafo segundo: poderão se candidatar a cargos de representação apenas alunos regularmente matriculados na graduação e pós-graduação do Curso de Filosofia oferecido pelo Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo terceiro: a perda de condição de aluno matriculado, em qualquer tempo, implicará a perda do mandato;
Parágrafo quarto: caberá à gestão do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL):  a função de representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade.
Artigo 16º: Compete ao membro indicado pela gestão:
Parágrafo primeiro: ter sob seu controle direto os bens do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo segundo: receber em nome do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) as doações, verbas, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo terceiro: depositar em conta bancária os saldos de caixa do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), que só poderão ser movimentados em conjunto com, pelo menos, dois membros autorizados pela gestão do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo quarto: apresentar mensalmente aos estudantes um balanço financeiro do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo quinto: apresentar nas Reuniões Gerais um balanço financeiro do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Artigo 17º: Compete ao membro indicado pela gestão:
Parágrafo primeiro: receber e distribuir a correspondência do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo segundo: criar condições para a publicação de um ou mais jornais do entro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) divulgação das demais atividades e publicações de interesse dos estudantes;
Parágrafo terceiro: manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma maior correspondência com estas;
Parágrafo quarto: manter os estudantes informados de todas as atividades do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) e de todas as atividades estudantis de interesse dos estudantes;
Parágrafo quinto: manter os estudantes informados sobre decisões tomadas nas instâncias deliberativas do Departamento de Filosofia, do CFH e da UFSC;
Parágrafo sexto: encaminhar junto ao CFH os pedidos de publicações de cadernos, revistas ou impressos a encargo de cada gestão.
Parágrafo sétimo: a constituição de um espaço de produção cultural dos estudantes de Filosofia no CFH, através do maior incentivo possível a essas atividades e a organização de espaços a serem usados para tal;
Parágrafo oitavo: realização de eventos diversos, seja de lazer ou que tratem de questões do pensamento filosófico ou da produção cultural e de conhecimento em geral;   .
Artigo 18º: Compete ao membro indicado pela gestão:
Parágrafo primeiro: exercer e ajudar as demais atividades da gestão, servindo de elemento centralizador, formulando as pautas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais, divulgando-as, coordenando mesas e cuidando de atas;
Parágrafo segundo: dividir funções burocráticas e outras que a gestão achar necessárias;
Parágrafo terceiro: Ter sob seus cuidados os documentos do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL).
 Parágrafo quarto: representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade;
Parágrafo quinto: representar em atos públicos o Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo sexto: cuidar para a efetividade das decisões estatutárias e das decisões das instâncias deliberativas.
 Artigo 19º: Compete a todos os membros da gestão:
Parágrafo primeiro: promover as eleições para o Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), Representante de Unidade, Representante discente de Área, e em toda instância em que houver interesse e possibilidade de participação dos estudantes;
Parágrafo segundo: manter diálogo com o DCE (Diretório Central de Estudantes) da UFSC e com os demais Centros Acadêmicos, bem como com outras entidades estudantis.

Capítulo V: Da Eleição:

Artigo 20º: As eleições de chapas para o Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) devem obedecer os seguintes procedimentos:
Parágrafo primeiro: deverão ser realizadas sempre ao final da atual gestão, de acordo com a disponibilidade de tempo, em calendário a ser formulado pela comissão eleitoral;
Parágrafo segundo: a convocação das eleições será feita em editais, que fixarão prazo de inscrição das chapas interessadas, local de votação, dia e local da realização das eleições;
Parágrafo terceiro: realização da votação em dois (02) dias, no período vespertino e noturno, dentro do recinto do CFH, garantindo o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas;
Parágrafo quarto: apuração imediata após o término da votação;
Parágrafo quinto: a comissão eleitoral deverá ser composta de 03 (três) membros quaisquer do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL)  que deverão ser indicados em uma Reunião Geral;
Parágrafo sexto: compete à comissão eleitoral: acompanhar a eleição; apurar os votos e publicar a ata da eleição; ditar as regras da campanha; votar qualquer nova decisão referente à eleição; pedir recurso ou impugnar caso constate alguma irregularidade; publicar um boletim em que conste o regimento da eleição; decidir em qual local a urna passará o pernoite;
Parágrafo sétimo: não havendo impugnação ou recurso, consideram-se empossados a partir da primeira semana de Junho os representantes eleitos, ficando determinado que em no máximo duas semanas após a apuração deve ser realizada uma reunião entre os membros da chapa eleita e da antiga gestão para troca de informações, bens e documentos referentes ao Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo oitavo: ao final da eleição a antiga gestão (reelegendo-se ou não) fica obrigada a publicar um balancete completo da gestão.
Artigo 21º: As eleições serão anuladas quando:
Parágrafo primeiro: o quorum da eleição não atingir o mínimo de quinze (15%) porcento dos membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL).
Parágrafo segundo: o número de votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento do total apurado;
Parágrafo terceiro: em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela Comissão Eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições no prazo máximo de quinze (15) dias.

Capítulo VI: Da Gestão Patrimonial e Financeira:

Artigo 22º: Os recursos financeiros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC   (CAFIL) serão provenientes:
Parágrafo primeiro: de subvenções ou doações de qualquer natureza;
Parágrafo segundo: de rendas de aplicação de bens ou valores patrimoniais;
Parágrafo terceiro: rendas eventuais.
 Artigo 23º: Todo o movimento de receita e despesa será lançado em livros apropriados, devidamente comprovado por documentos hábeis e no término de cada gestão será feita uma prestação de contas por meio da confecção de um boletim informativo a ser distribuído entre os alunos membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL)
Artigo 24º: Constituem o patrimônio do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL).
Parágrafo primeiro: seus bens imóveis e móveis.
Parágrafo segundo: os bens e direitos que foram adquiridos, ou lhe foram doados ou legados;
Parágrafo terceiro: o saldo de exercício financeiro.

Capítulo VII: Disposições Gerais e Transitórias:

Artigo 25º: O presente estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral.
Artigo 26º: O Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da UFSC (CAFIL) só poderá ser dissolvido por deliberação de sessenta porcento (60%) de seus membros.
Artigo 27º: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelas Coordenadorias sendo aprovados por maioria absoluta dos membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) em Assembléia Geral.
 Artigo 28º: Este Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia.



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