ESTATUTO CENTRO ACADÊMICO LIVRE DE FILOSOFIA – UFSC
Capítulo I: Da natureza e dos fins:
Artigo 1º: O Centro Acadêmico Livre de
Filosofia da UFSC (CAFIL) entidade livre e independente, sem filiação
partidária, com sede na Cidade Universitária, Município de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina é a entidade de representação dos estudantes de
Graduação de Filosofia da UFSC.
Artigo 2º: São finalidades do Centro
Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL):
Parágrafo primeiro: defender os
interesses e direitos estudantis dos seus membros, sem qualquer distinção
etnica, de nacionalidade, sexo, convicção política, religiosa ou social;
Parágrafo segundo: manifestar-se
publicamente - sempre que necessário e que acordado entre os membros do Centro
Acadêmico - em nome dos estudantes representados, se solidarizando com as
reivindicações dos estudantes e das entidades estudantis;
Parágrafo terceiro: manter contato e
atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e
conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros representados.
Capítulo II: Dos Membros:
Artigo
3º: São Membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) os
alunos matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação no Departamento de
Filosofia da UFSC, sendo estes representados por uma gestão eleita do modo
estabelecido no presente estatuto.
Artigo 4º: São direitos de todos os
membros:
Parágrafo primeiro: a participação
direta, pela palavra oral ou escrita e pelo direito de voto em suas instâncias
deliberativas;
Parágrafo segundo: votar para a escolha
de (ou ser votado como) delegado para congressos estudantis, como membro
representativo da entidade ou para outros níveis de representação;
Parágrafo
terceiro: pedir convocação de
Assembléia Geral Extraordinária do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC
(CAFIL), através da gestão ou de no mínimo 5% de seus alunos matriculados.;
Parágrafo quarto: pedir a criação de
novas coordenadorias, desde que a proposta seja aprovada em Assembléia Geral e
que o representante legal seja membro da diretoria eleita para a gestão então
em andamento;
Parágrafo quinto: solicitar vistoria dos
livros de finanças.
Artigo 5º: São deveres de todos os
membros:
Parágrafo primeiro: respeitar e cumprir
as disposições do presente estatuto;
Parágrafo segundo: acatar as decisões
tomadas em todas as instâncias deliberativas do Centro Acadêmico Livre de
Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo terceiro: indenizar a
tesouraria (ou coordenadoria de finanças) por danos causados ao patrimônio do
Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL).
Artigo 6º: Os membros não responderão,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.
Capítulo III: Da Organização
Artigo 7º: São instâncias deliberativas do
Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL)
Parágrafo primeiro: a Assembléia Geral;
Parágrafo segundo: a Reunião Geral
Artigo 8º: São instâncias de
participação de caráter não deliberativo, as coordenadorias e os grupos de
discussão no interior destas.
Seção I: Da Assembléia Geral:
Artigo 9º: A Assembléia Geral, de
caráter extraordinário, é a instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico
Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), cuja composição está aberta a todos os
membros desta entidade:
Parágrafo primeiro: a Assembléia Geral
será convocada em editais afixados nas unidades de ensino do CFH (Centro de
Filosofia e Ciências Humanas) da UFSC, com pelo menos quarenta e oito (48)
horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de
10% (dez porcento) dos membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC
(CAFIL);
Parágrafo segundo: o pedido de
convocação da Assembléia Geral deverá ser encaminhado a qualquer dos membros da
gestão do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), que se
encarregará de sua divulgação e publicidade;
Parágrafo terceiro: qualquer membro do
Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) poderá presidir os
trabalhos de mesa durante a realização da Assembléia, caso membros da gestão
não possam comparecer.
Parágrafo quarto: caso não haja quorum, uma segunda Assembléia deverá
ser convocada, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo que nesta segunda
convocação de Assembléia, vencido um prazo de vinte e cinco minutos após o
horário estipulado para o seu início,
sem, contudo, ser alcançado o quorum
mínimo estipulado no parágrafo primeiro do 9o artigo, a Assembléia poderá então
ser realizada desde que estejam presentes pelo menos 10 (dez) membros
quaisquer.
Artigo 10º: Compete à Assembléia Geral:
Parágrafo primeiro: discutir e votar
recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus
membros;
Parágrafo segundo: denunciar, suspender
ou destituir membros da gestão do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC
(CAFIL), garantindo-lhes direito de defesa;
Parágrafo terceiro: deliberar sobre
casos omissos no Departamento de Filosofia ou na UFSC;
Parágrafo quarto: aprovar modificações
no presente estatuto;
Parágrafo quinto: eleger diretoria
provisória na ausência desta, até convocação de novas eleições;
Parágrafo sexto: decidir a extinção do
Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL). Neste caso, o patrimônio
passará ao “Diretório Central dos
Estudantes (DCE)”, (instituição já legalizada e com estatuto em vigor). Em
última instância, caso não haja mais o “Diretório Central dos Estudantes
(DCE)”, o patrimônio passará ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da
UFSC.
Seção II: Da Reunião Geral:
Artigo 11º: A Reunião Geral, de caráter
ordinário e mensal compete à gestão do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da
UFSC (CAFIL), sendo a Reunião Geral a instância intermediária de deliberação do
Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), cuja composição está
aberta a todos os membros desta entidade:
Parágrafo primeiro: os representantes da
gestão ficarão a cargo de formular sua
pauta e, se necessário, divulgá-la em editais afixados nas unidades de ensino
do CFH, através do fórum de graduação da página da UFSC e redes sociais com,
pelo menos, quarenta e oito horas (48) de antecedência;
Parágrafo segundo: o quorum mínimo para
a realização da Reunião Geral será de dois (02) membros diretores além de pelo
menos cinco (05) membros quaisquer;
Parágrafo terceiro: em caso de urgência,
uma Reunião Geral Extraordinária poderá ser convocada nos termos do §1 com, pelo
menos, vinte e quatro (24) horas de antecedência; no que tange ao quorum deverá
ser respeitada a disposição do Parágrafo
segundo do 11o Artigo.
Parágrafo quarto: qualquer membro do
Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) poderá presidir os trabalhos
de mesa durante a realização da Reunião Geral, caso os membros da gestão não
possam fazê-lo.
Artigo 12º: Compete à Reunião Geral:
Parágrafo primeiro: discutir e votar
propostas encaminhadas pelos membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da
UFSC (CAFIL) centralizando-as e sugerindo encaminhamentos para o despacho
dessas demandas;
Parágrafo segundo: discutir prioridades
de gasto de acordo com as expectativas de orçamento;
Parágrafo terceiro: informar sobre o
expediente burocrático e finanças. Informes diversos sobre atividades sociais,
políticas ou culturais afins.
Seção III: Das Coordenadorias:
Artigo 13º: As Coordenadorias são grupos de discussão e trabalho
acerca de um tema específico (criadas pela gestão) de caráter ordinário ou
extraordinário, sendo a regularidade das reuniões e o horário decididos entre
os próprios membros do grupo. Não é instância de deliberação, mas de discussão
e reivindicação de demandas às instâncias deliberativas do Centro Acadêmico
Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), estando abertas à participação de todos os membros
da entidade:
Parágrafo
único: o papel de Coordenador tem de específico o fato de ser o responsável
pela centralização das demandas a serem encaminhadas, bem como o de referencial
para a comunidade e autoridades. No mais, o Coordenador é um membro ordinário;
Artigo 14º: Compete às Coordenadorias:
Parágrafo
primeiro: incentivar, orientar e coordenar as atividades em específico do
Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) de acordo com este estatuto
e com as resoluções da Assembléia Geral;
Parágrafo
segundo: incentivar a participação através de comissões abertas de
estudantes, atuando em conjunto com os Coordenadores específicos;
Parágrafo
terceiro: criar condições para a realização das iniciativas, cotidianas ou
ampliadas, dos membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo
quarto: discutir em primeira instância acerca de teses, moções, propostas e
recomendações.
Parágrafo
quinto: fazer-se representar, se necessário e conveniente aos interesses e
aspirações dos estudantes, em múltiplas instâncias da própria universidade, ou
em reuniões estudantis regionais, nacionais ou internacionais;
Parágrafo
sexto: representar o Manter constantemente informados os alunos acerca das
deliberações e das atividades do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC
(CAFIL); junto aos estudantes, autoridades, outras entidades e a população em
geral;
Parágrafo
sétimo: qualquer membro poderá representar e votar em nome do Manter constantemente
informados os alunos acerca das deliberações e das atividades do Centro
Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL); nas instâncias ou reuniões
referidas no Parágrafo quinto do 14o Artigo, desde que, para isso, tenham sido
autorizados por aprovação em Reunião Geral ou Assembléia Geral.
Parágrafo
oitavo: Manter constantemente informados os alunos acerca das deliberações
e das atividades do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Capítulo IV: Da Representação:
Artigo 15º: A gestão deve ser eleita
diretamente, através da formação de chapas, pelos membros, por sufrágio
universal e secreto. Cada chapa deve ser composta por no mínimo oito membros
efetivos, exigido para a posse da chapa:
Parágrafo primeiro: a chapa eleita terá
mandato de um (01) ano;
Parágrafo segundo: poderão se candidatar
a cargos de representação apenas alunos regularmente matriculados na graduação
e pós-graduação do Curso de Filosofia oferecido pelo Departamento de Filosofia
da Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo terceiro: a perda de condição
de aluno matriculado, em qualquer tempo, implicará a perda do mandato;
Parágrafo quarto: caberá à gestão do
Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL): a função de representar ativa e passiva,
judicial e extrajudicialmente a entidade.
Artigo 16º: Compete ao membro indicado
pela gestão:
Parágrafo primeiro: ter sob seu controle
direto os bens do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo segundo: receber em nome do
Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) as doações, verbas,
contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao Centro Acadêmico
Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo terceiro: depositar em conta
bancária os saldos de caixa do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC
(CAFIL), que só poderão ser movimentados em conjunto com, pelo menos, dois
membros autorizados pela gestão do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC
(CAFIL);
Parágrafo quarto: apresentar mensalmente
aos estudantes um balanço financeiro do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da
UFSC (CAFIL);
Parágrafo quinto: apresentar nas
Reuniões Gerais um balanço financeiro do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da
UFSC (CAFIL);
Artigo 17º: Compete ao membro indicado
pela gestão:
Parágrafo primeiro: receber e distribuir
a correspondência do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo segundo: criar condições para
a publicação de um ou mais jornais do entro Acadêmico Livre de Filosofia da
UFSC (CAFIL) divulgação das demais atividades e publicações de interesse dos
estudantes;
Parágrafo terceiro: manter relações com
a imprensa estudantil e popular, buscando uma maior correspondência com estas;
Parágrafo quarto: manter os estudantes
informados de todas as atividades do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da
UFSC (CAFIL) e de todas as atividades estudantis de interesse dos estudantes;
Parágrafo quinto: manter os estudantes
informados sobre decisões tomadas nas instâncias deliberativas do Departamento
de Filosofia, do CFH e da UFSC;
Parágrafo sexto: encaminhar junto ao CFH
os pedidos de publicações de cadernos, revistas ou impressos a encargo de cada
gestão.
Parágrafo sétimo: a constituição de um
espaço de produção cultural dos estudantes de Filosofia no CFH, através do
maior incentivo possível a essas atividades e a organização de espaços a serem
usados para tal;
Parágrafo oitavo: realização de eventos
diversos, seja de lazer ou que tratem de questões do pensamento filosófico ou
da produção cultural e de conhecimento em geral; .
Artigo 18º: Compete ao membro indicado
pela gestão:
Parágrafo primeiro: exercer e ajudar as
demais atividades da gestão, servindo de elemento centralizador, formulando as
pautas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais, divulgando-as, coordenando
mesas e cuidando de atas;
Parágrafo segundo: dividir funções
burocráticas e outras que a gestão achar necessárias;
Parágrafo terceiro: Ter sob seus
cuidados os documentos do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL).
Parágrafo
quarto: representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a
entidade;
Parágrafo quinto: representar em atos
públicos o Centro Acadêmico dos Alunos de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo sexto: cuidar para a
efetividade das decisões estatutárias e das decisões das instâncias
deliberativas.
Artigo
19º: Compete a todos os membros da gestão:
Parágrafo primeiro: promover as eleições
para o Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL), Representante de
Unidade, Representante discente de Área, e em toda instância em que houver
interesse e possibilidade de participação dos estudantes;
Parágrafo segundo: manter diálogo com o
DCE (Diretório Central de Estudantes) da UFSC e com os demais Centros
Acadêmicos, bem como com outras entidades estudantis.
Capítulo V: Da Eleição:
Artigo 20º: As eleições de chapas para
o Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) devem obedecer os
seguintes procedimentos:
Parágrafo primeiro: deverão ser
realizadas sempre ao final da atual gestão, de acordo com a disponibilidade de
tempo, em calendário a ser formulado pela comissão eleitoral;
Parágrafo segundo: a convocação das
eleições será feita em editais, que fixarão prazo de inscrição das chapas
interessadas, local de votação, dia e local da realização das eleições;
Parágrafo terceiro: realização da
votação em dois (02) dias, no período vespertino e noturno, dentro do recinto
do CFH, garantindo o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas;
Parágrafo quarto: apuração imediata após
o término da votação;
Parágrafo quinto: a comissão eleitoral
deverá ser composta de 03 (três) membros quaisquer do Centro Acadêmico Livre de
Filosofia da UFSC (CAFIL) que deverão
ser indicados em uma Reunião Geral;
Parágrafo
sexto: compete à comissão eleitoral:
acompanhar a eleição; apurar os votos e publicar a ata da eleição; ditar as
regras da campanha; votar qualquer nova decisão referente à eleição; pedir
recurso ou impugnar caso constate alguma irregularidade; publicar um boletim em
que conste o regimento da eleição; decidir
em qual local a urna passará o pernoite;
Parágrafo sétimo: não havendo impugnação
ou recurso, consideram-se empossados a partir da primeira semana de Junho os
representantes eleitos, ficando determinado que em no máximo duas semanas após
a apuração deve ser realizada uma reunião entre os membros da chapa eleita e da
antiga gestão para troca de informações, bens e documentos referentes ao Centro
Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL);
Parágrafo oitavo: ao final da eleição a
antiga gestão (reelegendo-se ou não) fica obrigada a publicar um balancete
completo da gestão.
Artigo 21º: As eleições serão anuladas
quando:
Parágrafo primeiro: o quorum da eleição
não atingir o mínimo de quinze (15%) porcento dos membros do Centro Acadêmico
Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL).
Parágrafo segundo: o número de votos
brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento do total apurado;
Parágrafo terceiro: em qualquer dos
casos mencionados, a anulação será feita pela Comissão Eleitoral, que
igualmente se encarregará de convocar novas eleições no prazo máximo de quinze
(15) dias.
Capítulo VI: Da Gestão Patrimonial e Financeira:
Artigo 22º: Os recursos financeiros do
Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC
(CAFIL) serão provenientes:
Parágrafo primeiro: de subvenções ou
doações de qualquer natureza;
Parágrafo segundo: de rendas de
aplicação de bens ou valores patrimoniais;
Parágrafo terceiro: rendas eventuais.
Artigo
23º: Todo o movimento de receita e despesa será lançado em livros
apropriados, devidamente comprovado por documentos hábeis e no término de cada
gestão será feita uma prestação de contas por meio da confecção de um boletim
informativo a ser distribuído entre os alunos membros do Centro Acadêmico Livre
de Filosofia da UFSC (CAFIL)
Artigo 24º: Constituem o patrimônio do
Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL).
Parágrafo primeiro: seus bens imóveis e
móveis.
Parágrafo segundo: os bens e direitos
que foram adquiridos, ou lhe foram doados ou legados;
Parágrafo terceiro: o saldo de exercício
financeiro.
Capítulo VII: Disposições Gerais e Transitórias:
Artigo 25º: O presente estatuto só
poderá ser alterado em Assembléia Geral.
Artigo 26º: O Centro Acadêmico dos
Alunos de Filosofia da UFSC (CAFIL) só poderá ser dissolvido por deliberação de
sessenta porcento (60%) de seus membros.
Artigo 27º: Os casos omissos neste
estatuto serão resolvidos pelas Coordenadorias sendo aprovados por maioria
absoluta dos membros do Centro Acadêmico Livre de Filosofia da UFSC (CAFIL) em
Assembléia Geral.
Artigo
28º: Este Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia.
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